Décimo terceiro salário: quem tem direito e como é calculado – Aculpa

Décimo terceiro salário: quem tem direito e como é calculado

O décimo terceiro salário é um direito previsto em lei para empregados, pago em duas parcelas. Veja quem recebe, quem fica de fora, como fazer a conta mês a mês, quais são os prazos de pagamento e o que conferir no seu contracheque.

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, pago em duas parcelas e calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

Ele nasceu da Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação de Natal e determinou o pagamento a todo empregado em dezembro. Na prática, as regras de prazo e de cálculo geram muita dúvida.

Neste artigo você vê quem tem direito e quem fica de fora, como fazer a conta passo a passo, quando cada parcela cai e o que conferir para não receber menos do que deveria.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

A regra geral é simples: a lei determina o pagamento da gratificação de Natal a todo empregado. Ou seja, o que conta é o vínculo de emprego, não o tamanho da empresa nem o valor do salário.

Por isso, quem trabalha de carteira assinada recebe, mesmo que tenha entrado no meio do ano. Nesse caso o valor é proporcional aos meses trabalhados, como você verá mais adiante.

Em geral, costumam ter direito ao benefício:

  • Empregados com carteira assinada: Trabalhadores de empresas privadas, de qualquer porte, contratados pela CLT, inclusive por prazo determinado.
  • Trabalhadores domésticos: Empregados domésticos com vínculo formal também recebem o décimo terceiro, com as mesmas parcelas e proporcionalidade.
  • Quem trabalha meio período: Jornada reduzida não elimina o direito. O cálculo parte da remuneração que você recebe de fato.
  • Quem entrou ou saiu no ano: Contratados no meio do ano e demitidos sem justa causa costumam receber a parte proporcional aos meses trabalhados.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: Recebem o abono anual pelo INSS, que é pago separadamente pelo órgão e segue calendário próprio.

Quem não tem direito ao décimo terceiro

Quem não tem vínculo de emprego não entra na regra da Lei nº 4.090/1962. Autônomos, profissionais que prestam serviço como pessoa jurídica e microempreendedores individuais (MEI) não recebem décimo terceiro de quem os contrata.

Esses profissionais podem, por conta própria, reservar uma parte da renda ao longo do ano para simular o benefício. É uma escolha de planejamento financeiro, não um direito legal.

O estágio também merece atenção: em regra ele é regido por lei própria, e o estagiário não tem direito ao décimo terceiro. Já quem é contratado como PJ mas trabalha com subordinação, horário fixo e ordens diretas pode discutir o vínculo, e a situação deve ser analisada caso a caso por um advogado trabalhista ou sindicato.

ℹ️ Importante: Ser chamado de PJ, prestador ou colaborador no contrato não define o direito. Quando existem os requisitos de um vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, e não só o nome.

Como calcular o décimo terceiro salário

O cálculo básico informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. A lei expressa isso como 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a 12 doze avos, ou seja, uma remuneração cheia. Quem começou depois de janeiro recebe só os doze avos dos meses em que trabalhou.

Passo a passo da conta

Veja o método em ordem. Os valores do exemplo são hipotéticos e servem apenas para ilustrar a conta, sem relação com nenhuma empresa ou categoria.

A regra dos 15 dias e as faltas

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada mês integral. Se você começou no dia 10 de março, trabalhou 22 dias naquele mês e março conta. Se começou no dia 20, foram 12 dias e março fica de fora.

As faltas legais e justificadas não são deduzidas do cálculo. Atestado médico, por exemplo, não reduz os doze avos. Já faltas injustificadas em excesso podem ter efeito na contagem, o que depende do caso e do que a empresa registrou.

1Pegue o salário de dezembro

Use a remuneração devida em dezembro. Exemplo hipotético: R$ 2.400 de salário mensal, sem nenhum adicional.

2Divida o valor por 12

R$ 2.400 dividido por 12 dá R$ 200. Esse é o valor de cada doze avos, ou seja, de cada mês trabalhado.

3Conte os meses trabalhados

Considere janeiro a dezembro e aplique a regra dos 15 dias. No exemplo, imagine que você trabalhou 8 meses no ano.

4Multiplique pelos meses

R$ 200 vezes 8 meses resulta em R$ 1.600 brutos. Quem trabalhou os 12 meses receberia R$ 2.400 brutos no exemplo.

5Considere os descontos

O valor é bruto. Em regra, INSS e imposto de renda incidem sobre o décimo terceiro, e o desconto costuma aparecer na segunda parcela.

Quando o décimo terceiro é pago: datas das duas parcelas

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano e corresponde à metade da remuneração. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, com base na remuneração devida em dezembro.

Como a segunda parcela usa o salário de dezembro, qualquer reajuste ou adicional que entre no fim do ano é considerado na diferença que você recebe. Por isso o valor da segunda parcela pode não ser igual ao da primeira.

Também não existe obrigação de pagar a primeira parcela para todos os empregados ao mesmo tempo. Muitas empresas pagam todo mundo em novembro, mas a lei permite que o pagamento ocorra em datas diferentes dentro do período.

Receber a primeira parcela junto com as férias

O empregado pode solicitar, no mês de janeiro do ano correspondente, o recebimento da primeira parcela junto com o pagamento das férias. Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia ou protocolo, porque ele costuma ser o seu comprovante.

ℹ️ Importante: Os prazos são legais: primeira parcela entre fevereiro e 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro. Se a empresa atrasar, procure primeiro o RH e, se não resolver, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Como fica o cálculo com comissão, hora extra e salário variável

Se sua remuneração muda de mês para mês, a conta não parte de um salário fixo. O regulamento prevê cálculo específico, com base nas parcelas variáveis devidas nos meses trabalhados, e revisão do valor depois que a parcela de dezembro for incluída.

Na prática, isso significa que comissões, e em muitos casos horas extras e adicionais habituais, entram na base. A forma exata de média e o que integra a remuneração dependem do tipo de verba e do que está previsto em lei, convenção coletiva ou acordo.

Se você é vendedor comissionado ou recebe adicional noturno com frequência, compare o holerite com a sua média do ano. A segunda parcela é onde costuma aparecer o acerto da diferença.

✅ Dica: Guarde os contracheques do ano e faça uma planilha simples com o total de variáveis mês a mês. Assim você confere a média usada pela empresa e identifica diferenças antes de reclamar.

Décimo terceiro na demissão e o que conferir no contracheque

Na saída da empresa, a regra geral é receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, entre as verbas rescisórias. Isso vale, em regra, na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão. Na dispensa por justa causa, em regra, o trabalhador perde esse direito.

Confira o termo de rescisão com a mesma lógica da conta anterior: quantos meses entraram e se a regra dos 15 dias foi aplicada. Um mês a menos faz diferença real no valor final.

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O que conferir antes de aceitar o valor
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Meses contados: Veja se o número de doze avos bate com a sua contagem e com a regra dos 15 dias.
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Base de cálculo: Confirme se usaram o salário de dezembro e se incluíram as parcelas variáveis que você recebe.
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Faltas descontadas: Faltas legais e justificadas não podem reduzir o valor, então confirme que nenhuma foi tratada como desconto.
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Data da primeira parcela: Veja se o pagamento ocorreu no período legal e se o adiantamento de janeiro, se pedido, foi feito.
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Descontos legais: Compare INSS e imposto de renda no holerite e confirme que a soma das duas parcelas fecha com o bruto.

Perguntas frequentes sobre décimo terceiro salário

Quem entrou na empresa no meio do ano recebe o décimo terceiro?

Sim. O valor é proporcional: 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Para contar o mês de entrada, é preciso ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.

A empresa é obrigada a pagar a primeira parcela em novembro?

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e não há obrigação de pagá-la a todos ao mesmo tempo. A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro.

Posso pedir a primeira parcela junto com as férias?

Sim. O empregado pode solicitar, no mês de janeiro do ano correspondente, o recebimento da primeira parcela junto com o pagamento das férias. Faça o pedido por escrito e guarde o comprovante.

Atestado médico reduz o valor do décimo terceiro?

Não. As faltas legais e justificadas não são deduzidas no cálculo do décimo terceiro. O que pode pesar são faltas injustificadas, conforme o registro e as regras aplicáveis ao seu caso.

Dúvidas frequentes

Não, porque o MEI não é empregado de quem contrata seus serviços. Ele pode se organizar guardando uma parte da renda ao longo do ano, mas isso é planejamento próprio.

Não necessariamente. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, e o salário do mês segue o prazo habitual da empresa. São pagamentos distintos.

Não. A fração só vira mês integral quando é igual ou superior a 15 dias de trabalho. Com 14 dias, aquele mês não entra na conta dos doze avos.

Divida o salário de dezembro por 12, multiplique pelos meses trabalhados e compare com o bruto do holerite. Se houver variáveis, confira também a média usada pela empresa.

Faça a conta antes de o pagamento chegar

O décimo terceiro salário é um direito de quem tem vínculo de emprego e segue uma lógica de doze avos: o salário de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados, com a regra dos 15 dias para fechar cada mês.

Antes de novembro, pegue seus últimos contracheques, conte os meses trabalhados e calcule o valor bruto esperado. Se o pagamento vier diferente, leve a conta ao RH ou ao sindicato da sua categoria.

ℹ️ Importante: o Aculpa não tem vínculo, patrocínio ou controle sobre as empresas, instituições ou plataformas citadas. Salários, requisitos e condições mudam com frequência e devem ser confirmados nos canais oficiais. O Aculpa nunca cobra para indicar vagas ou liberar candidaturas.

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