FGTS: o que é e quando você pode sacar – Aculpa

FGTS: o que é e quando você pode sacar

O FGTS só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra de moradia. Entenda a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário, as regras para desastres naturais, como solicitar pelos canais oficiais e como evitar golpes de falso desbloqueio.

Você só pode sacar o FGTS nas situações previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

Fora dessas hipóteses, o dinheiro continua na conta vinculada. E a modalidade que você escolheu, saque-rescisão ou saque-aniversário, muda o que dá para retirar quando o contrato termina.

Neste artigo você vê as principais hipóteses de saque, como cada modalidade funciona, o caso dos desastres naturais, como pedir pelos canais oficiais e como não cair em golpes.

FGTS quando posso sacar: as hipóteses previstas em lei

O FGTS funciona como uma poupança vinculada ao seu contrato de trabalho. Por isso, o saque não é livre: a lei lista as situações em que a retirada é permitida, e quem define isso é o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Entre as hipóteses previstas, as que mais aparecem no dia a dia do trabalhador são as da lista abaixo. Cada uma tem regras próprias, e é a sua situação concreta que diz se você se enquadra.

Estas são algumas das hipóteses de saque listadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990:

  • Demissão sem justa causa: Libera o saque do saldo para quem está na sistemática do saque-rescisão, a regra padrão do FGTS.
  • Aposentadoria: A aposentadoria é uma das hipóteses que permitem retirar o saldo das contas vinculadas.
  • Idade a partir de 70 anos: Quem tem idade igual ou superior a 70 anos pode sacar, conforme previsão do art. 20.
  • Três anos fora do regime: Permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS também abre a possibilidade de saque.
  • Conta sem depósitos: Conta sem depósitos ou saques por três anos, nas condições legais, entra na lista de hipóteses.
  • Moradia própria: A aquisição de moradia própria é uma hipótese prevista, com condições definidas pelas regras do programa.
  • Doença grave e desastre natural: Doenças graves e necessidade pessoal decorrente de desastre natural também estão entre as situações que permitem o saque.

Demissão sem justa causa: como funciona o saque-rescisão

O saque-rescisão é a sistemática padrão. Quem não opta pelo saque-aniversário permanece nela, e é ela que libera o saldo da conta quando você é demitido sem justa causa.

Na prática, a demissão sem justa causa é a hipótese mais usada. Pedir demissão, por outro lado, não aparece entre as hipóteses que citamos acima. Quem sai por conta própria costuma ficar com o saldo preso, a menos que outra situação da lei se aplique.

Vale guardar a documentação da saída, como termo de rescisão e comunicação de dispensa, porque a análise do saque depende do motivo registrado no encerramento do contrato.

✅ Dica: Antes de aceitar qualquer proposta de saída, confira no aplicativo do FGTS se você está no saque-rescisão ou no saque-aniversário. Essa informação muda o que você poderá retirar depois.

Saque-aniversário: o que muda e o que acontece se você for demitido

O saque-aniversário é opcional. Ele permite retirar, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo das contas do FGTS. A modalidade foi criada pela Lei nº 13.932/2019, e o titular fica sujeito a somente uma sistemática por vez.

O valor anual vem da aplicação de uma alíquota de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas, mais uma parcela adicional definida no anexo da Lei nº 8.036/1990. Quanto maior o saldo, menor tende a ser a alíquota aplicada.

O ponto que mais pega trabalhador de surpresa é a demissão. Se você for dispensado enquanto estiver no saque-aniversário, recebe a multa rescisória, mas não pode sacar o saldo residual da conta por causa da demissão (art. 20-A, § 1º). O dinheiro continua disponível só nos saques anuais.

Dá para voltar ao saque-rescisão?

Dá, desde que você não tenha contratado antecipação do saque. O pedido é feito pelo aplicativo do FGTS, mas a mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois da solicitação (art. 20-C, § 1º, inciso I).

ℹ️ Importante: Quem opta pelo saque-aniversário não volta ao saque-rescisão de imediato. A mudança leva até o primeiro dia do 25º mês após o pedido, então pense no risco de demissão antes de aderir.

Outras situações que permitem sacar o FGTS

Além da demissão, a lei prevê saques que não dependem do fim do vínculo e outros que dependem de condições específicas do trabalhador. Aqui estão os casos que mais geram dúvida.

Aposentadoria e idade de 70 anos ou mais

A aposentadoria permite o saque, e quem chega aos 70 anos ou mais também pode retirar o saldo, conforme o art. 20. Em ambos os casos, o trabalhador deve conferir nos canais oficiais quais comprovações são pedidas.

Três anos fora do regime ou conta parada

A Lei nº 8.678/1993 prevê saque para quem ficou três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS. Nesse caso, o saque pode ser feito a partir do mês de aniversário do titular. Há ainda a hipótese de conta sem depósitos ou saques por três anos, nas condições legais.

Moradia própria e doenças graves

A aquisição de moradia própria e as doenças graves são hipóteses autorizadas pelo art. 20. Os requisitos, os documentos e os limites variam conforme o caso, por isso consulte a página oficial do FGTS antes de iniciar o pedido.

Desastre natural e calamidade pública: quando o saque é liberado

No saque por desastre natural, não basta ter sofrido o prejuízo. A movimentação depende de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecido pelo poder público, conforme o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990.

Segundo a redação indicada na página oficial do decreto, o limite é de R$ 6.220,00 por evento de desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre movimentações, salvo autorização específica.

Essa autorização específica já existiu. O Decreto nº 12.016/2024 dispensou o intervalo mínimo para novo saque no caso da calamidade pública reconhecida em municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Ou seja, a exceção valeu para aquele evento e não vira regra geral para outros.

Como pedir o saque do FGTS pelos canais oficiais

O saque 100% Digital permite solicitar a retirada das contas do FGTS sem ir a uma agência da CAIXA. Os canais oficiais são o site e o aplicativo do FGTS, as agências e o site da CAIXA.

O caminho abaixo é um roteiro geral. As telas e exigências podem mudar conforme a hipótese de saque, então siga sempre as orientações exibidas no canal oficial.

1Identifique sua modalidade

Veja no aplicativo do FGTS se você está no saque-rescisão ou no saque-aniversário, pois isso define se a demissão libera o saldo.

2Confirme a hipótese de saque

Compare sua situação com o art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Sem enquadramento em uma hipótese, o pedido não deve ser aprovado.

3Separe os documentos

Reúna o que o canal oficial pedir para o seu caso, como documentos pessoais e comprovantes da situação.

4Faça a solicitação no canal oficial

Use o aplicativo ou o site do FGTS, ou procure uma agência da CAIXA se preferir atendimento presencial.

5Guarde o comprovante do pedido

Mantenha o protocolo ou a confirmação para consultar o andamento e resolver qualquer divergência depois.

Saque extra de 2025 para quem estava no saque-aniversário: o que se sabe

A Medida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, autorizou uma movimentação excepcional para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contrato extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor da medida, nas hipóteses do art. 2º.

O texto previu pagamento de até R$ 3.000,00 em 6 de março de 2025, para quem tinha conta bancária previamente cadastrada, e pagamento do valor remanescente em 17 de junho de 2025.

Uma medida provisória não é uma lei definitiva e, com a página consultada, não é possível concluir a situação jurídica atual dessa medida em 16 de outubro de 2026. Se você acha que se enquadra, confirme no aplicativo do FGTS ou no site da CAIXA se ainda há algo a receber.

ℹ️ Importante: Não trate esse saque como direito automático. Confira o art. 2º da MP nº 1.290/2025 e a situação do seu caso nos canais oficiais antes de contar com o dinheiro.

Como evitar golpes de desbloqueio do FGTS

O governo federal alertou que anúncios de desbloqueio do FGTS com promessa de saque imediato são falsos e podem constituir estelionato. Ninguém libera saque fora das hipóteses da lei, e nenhum intermediário consegue mudar isso.

O golpe costuma chegar por mensagem, anúncio ou ligação com urgência e pedido de dados pessoais ou pagamento antecipado. Na dúvida, interrompa o contato e vá direto a um canal oficial.

✓
Sinais de que a oferta pode ser golpe
✓
Promete saque imediato: Qualquer promessa de liberar o FGTS rápido, fora das regras do art. 20, é suspeita.
✓
Pede dinheiro adiantado: Taxa para liberar o saque não faz parte do processo oficial.
✓
Pede senha ou códigos: Senhas e códigos do aplicativo são pessoais e não devem ser passados a terceiros.
✓
Chega por link desconhecido: Mensagens com links fora do site do FGTS ou da CAIXA merecem desconfiança.
✓
Cria pressão de prazo: Urgência artificial serve para você agir sem pensar e entregar seus dados.

Perguntas frequentes sobre FGTS quando posso sacar

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque citadas aqui, como demissão sem justa causa ou aposentadoria. Se outra situação do art. 20 se aplicar ao seu caso, o saque pode ser possível.

Sou demitido sem justa causa no saque-aniversário. Perco o FGTS?

Não perde o dinheiro. Você recebe a multa rescisória, mas não saca o saldo residual da conta pela demissão. O saldo continua na conta e pode ser retirado nos saques anuais.

Quanto tempo leva para sair do saque-aniversário?

Se não houver antecipação contratada, você pede o retorno ao saque-rescisão pelo aplicativo do FGTS. A mudança vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois da solicitação.

Preciso ir à agência para sacar o FGTS?

Nem sempre. O saque 100% Digital permite solicitar o saque das contas do FGTS sem comparecer a uma agência da CAIXA. Mas isso depende da sua hipótese de saque e das regras do canal.

Dúvidas frequentes

Pode haver saldo em contas de contratos anteriores. Consulte o aplicativo do FGTS para ver todas as contas e verificar se alguma hipótese de saque se aplica a elas.

Não. Depende de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo poder público, além de seguir as regras e os limites do Decreto nº 5.113/2004.

Segundo o Decreto nº 5.113/2004, conforme a redação indicada na página oficial, o limite é de R$ 6.220,00 por evento, com intervalo mínimo de 12 meses entre movimentações, salvo autorização específica.

Não. O governo federal alertou que promessas de desbloqueio com saque imediato são falsas e podem ser estelionato. Use apenas o site e o aplicativo do FGTS, as agências e o site da CAIXA.

Antes de pedir o saque, confira sua situação

A pergunta certa não é apenas quando o FGTS pode ser sacado, mas em qual hipótese você se encaixa e em qual modalidade está. A combinação das duas define se o saldo sai inteiro, em parte ou só no mês de aniversário.

O próximo passo é simples: abra o aplicativo do FGTS, confirme sua modalidade e compare sua situação com as hipóteses do art. 20 antes de qualquer decisão sobre emprego ou saque.

ℹ️ Importante: o Aculpa não tem vínculo, patrocínio ou controle sobre as empresas, instituições ou plataformas citadas. Salários, requisitos e condições mudam com frequência e devem ser confirmados nos canais oficiais. O Aculpa nunca cobra para indicar vagas ou liberar candidaturas.

Veja também

Vagas de jovem aprendiz Casas Bahia: como se candidatarVagas de jovem aprendiz Adidas: requisitos e como se candidatar

Aviso Importante

Em nenhum momento solicitaremos qualquer tipo de pagamento para liberar vagas, candidaturas ou qualquer outro produto ou serviço. Desconfie de quem pedir.

Transparência com os Anunciantes

O Aculpa é um portal independente, com conteúdo informativo, mantido por publicidade. Não temos vínculo com as empresas citadas e não participamos de processos seletivos.

Política Editorial

As parcerias comerciais não interferem no conteúdo. Salários, requisitos e condições mudam com frequência: confirme sempre nos canais oficiais de cada empregador.