O que você recebe na rescisão de contrato de trabalho depende de como o vínculo termina. Veja verba por verba o que muda na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e nos contratos com prazo, além do prazo de pagamento e de como conferir o termo.

O que você recebe na rescisão de contrato de trabalho depende do motivo do desligamento.
Na demissão sem justa causa, o pacote é o mais completo, com multa do FGTS e guias do seguro-desemprego. No pedido de demissão, no acordo e nos contratos com prazo, várias verbas mudam ou deixam de existir.
Neste artigo você vê verba por verba o que muda em cada modalidade, qual é o prazo para receber e como conferir o termo de rescisão antes de assinar.
O que entra na rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão reúne tudo o que o empregador deve pagar quando o vínculo termina. Cada item tem uma origem diferente, e entender o que significa cada um ajuda a perceber rapidamente se algo ficou de fora do seu cálculo.
Nem toda verba aparece em todo desligamento. O que decide o que entra no seu termo é a modalidade: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, fim de contrato com prazo, entre outras.
Estas são as verbas que costumam aparecer, conforme o tipo de desligamento:
- Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos até a data do desligamento.
- Aviso-prévio: Período de comunicação antes do fim do contrato, que pode ser trabalhado ou pago em dinheiro, quando indenizado.
- Férias com 1/3: Férias vencidas, de períodos já completos e não gozados, e férias proporcionais, acrescidas de um terço.
- 13º salário proporcional: Fração do décimo terceiro correspondente aos meses trabalhados no ano do desligamento.
- FGTS e multa: Saque dos depósitos e multa paga pelo empregador, cujo percentual e a liberação dependem do tipo de rescisão.
O que você recebe na demissão sem justa causa?
É a modalidade com mais direitos. A cartilha oficial do Ministério do Trabalho e Emprego lista saldo de salário; aviso-prévio trabalhado ou indenizado; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; multa de 40% do FGTS e saque dos depósitos; e guias do seguro-desemprego.
Aviso-prévio trabalhado ou indenizado
Se você cumpre o aviso, continua trabalhando até o último dia e recebe salário normalmente. Se a empresa dispensa o cumprimento, ela paga o período em dinheiro, e o aviso passa a ser indenizado. A escolha é do empregador, não sua.
Multa de 40% e saque do FGTS
Você tem direito ao saque dos depósitos feitos na sua conta do FGTS, e o empregador paga a multa de 40% sobre esse valor. Confira o extrato no aplicativo do FGTS: a empresa pode ter deixado de depositar meses anteriores.
Seguro-desemprego
Na dispensa sem justa causa, o empregador entrega as guias do seguro-desemprego. Ter a guia não significa aprovação automática do benefício, porque o programa tem regras próprias. Peça as guias no dia da homologação do desligamento e guarde uma cópia.
✅ Dica: Antes de assinar, peça o cálculo detalhado verba por verba. Um termo com um valor único e sem memória de cálculo dificulta saber se o pagamento está correto.
O que você recebe no pedido de demissão?
Quando você decide sair, a cartilha oficial lista saldo de salário; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; e 13º salário proporcional. Ou seja, você leva o que já construiu de direitos, mas perde as verbas ligadas à iniciativa do empregador.
Não há direito à multa de 40% do FGTS, ao saque dos depósitos nem ao seguro-desemprego. O dinheiro do FGTS continua na conta, mas fica bloqueado para saque nesse tipo de desligamento.
Há ainda a questão do aviso-prévio. Nesse caso, o dever é seu: o empregado deve conceder o aviso e, se não o cumprir, o valor pode ser descontado da rescisão.
ℹ️ Importante: Antes de pedir demissão, avalie o custo. Sem o seguro-desemprego e sem o saque do FGTS, o desligamento por iniciativa própria exige reserva financeira para os meses seguintes.
Como funciona a rescisão por acordo entre empregado e empregador?
Essa modalidade está no art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Nela, empregado e empregador combinam o fim do contrato, e as verbas ficam, em boa parte, pela metade em relação à demissão sem justa causa.
São devidos saldo de salário; metade do aviso-prévio, se indenizado; multa de 20% do FGTS; férias e 13º proporcionais e vencidos pagos integralmente; e saque de até 80% do FGTS. A modalidade não dá direito ao seguro-desemprego.
Na prática, ela pode servir a quem quer sair e aceita abrir mão de parte dos direitos, mas não é um caminho para disfarçar uma demissão. Se a empresa propõe o acordo, compare o que você perderia em relação à dispensa sem justa causa antes de aceitar.
O que muda no acordo em comparação com a demissão sem justa causa
- O aviso-prévio, quando indenizado, é pago pela metade, e não integralmente.
- A multa sobre o FGTS é de 20%, e não de 40%.
- O saque do FGTS é limitado a até 80% dos depósitos, e não a todo o saldo.
- Não há direito ao seguro-desemprego, mesmo que o desligamento parta de um combinado com a empresa.
- Férias e 13º, vencidos e proporcionais, são pagos integralmente, sem redução.
Contrato de experiência, rescisão indireta e doméstico: o que muda?
Alguns vínculos têm regras próprias. Vale conferir se o seu caso se encaixa em algum deles, porque o cálculo muda bastante.
Contrato de experiência e contrato por prazo determinado
Se o contrato termina na data prevista, não há direito a aviso-prévio nem à multa de 40% do FGTS, segundo a cartilha oficial. Se a empresa encerra antes do prazo, a cartilha informa indenização equivalente à metade dos salários devidos até a data final prevista, além de verbas proporcionais e multa de 40% do FGTS.
Rescisão indireta
Ocorre quando o empregador comete falta grave, nos termos do art. 483 da CLT, e o empregado encerra o vínculo por isso. Decisões trabalhistas consultadas reconhecem, nessa hipótese, verbas típicas da dispensa sem justa causa, incluindo FGTS com 40% e habilitação no seguro-desemprego, quando reconhecida judicialmente. Ou seja, normalmente depende de ação na Justiça do Trabalho.
Trabalhador doméstico
No desligamento sem justa causa, o guia oficial informa direito ao saque do FGTS depositado e ao percentual de 3,2% da remuneração recolhido mensalmente pelo empregador para assegurar a indenização. O seguro-desemprego é de um salário mínimo por período máximo de três meses, conforme o art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015.
O aviso-prévio doméstico é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias. Se o empregador não conceder o aviso, deve pagar os salários correspondentes.
Demissão por justa causa
A cartilha consultada não detalha esse caso, mas, em regra, quem é demitido por justa causa perde as verbas ligadas à iniciativa do empregador, como aviso-prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Como a empresa precisa comprovar a falta, se você discorda, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados da data da rescisão, conforme o art. 477 da CLT, aplicado em norma oficial da Conab. Dez dias corridos incluem sábados, domingos e feriados.
O eSocial orienta o que o empregador deve fazer no desligamento, nesta ordem prática:
1Anotar a data na CTPS
O empregador registra a data de desligamento na carteira de trabalho, que deve refletir o fim real do vínculo.
2Elaborar o termo de rescisão
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) lista cada verba, com valores e descontos.
3Pagar as verbas rescisórias
O pagamento deve ocorrer no prazo legal de até 10 dias corridos contados da data da rescisão.
4Recolher o FGTS rescisório
O prazo é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia contado da notificação da demissão quando não houver aviso-prévio, ele for indenizado ou houver dispensa de seu cumprimento.
Como conferir o termo de rescisão antes de assinar?
Assinar sem conferir é o erro mais comum. Separe seus últimos holerites, o extrato do FGTS e a data de admissão e compare com o termo, linha por linha.
Se algo estiver errado, peça a correção por escrito. Você pode assinar com ressalva, anotando o que discorda, e buscar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para orientação.
Perguntas frequentes sobre rescisão de contrato de trabalho
Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?
Não. No pedido de demissão não há direito à multa de 40% do FGTS, ao saque dos depósitos nem ao seguro-desemprego. Você recebe saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados da data da rescisão. O recolhimento do FGTS rescisório segue prazo próprio, definido pelo eSocial.
No acordo de demissão posso sacar todo o FGTS?
Não. Na rescisão por comum acordo, prevista no art. 484-A da CLT, o saque é de até 80% do FGTS, e a multa paga pelo empregador é de 20%. Não há direito ao seguro-desemprego.
O que recebo ao fim do contrato de experiência?
Se o contrato termina na data prevista, não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS. Se a empresa encerra antes, a cartilha oficial informa indenização de metade dos salários até o fim do prazo.
Dúvidas frequentes
É o pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos. Aparece em todas as modalidades de rescisão listadas pela cartilha oficial.
Não. No trabalhado, você continua no emprego durante o período. No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente em dinheiro.
No pedido de demissão, sim. A cartilha oficial informa que o empregado deve conceder o aviso e, se não o cumprir, o valor pode ser descontado da rescisão.
Não. Ela depende de falta grave do empregador, nos termos do art. 483 da CLT, e as verbas e o seguro-desemprego são reconhecidos quando a rescisão indireta é declarada judicialmente.
Sim, quando dispensado sem justa causa. É de um salário mínimo por período máximo de três meses, conforme o art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015.
Antes de assinar, confirme o tipo de desligamento
O valor da sua rescisão nasce da modalidade registrada no termo. Demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo parecem parecidos no dia a dia, mas mudam a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego.
Seu próximo passo: reúna os últimos holerites e o extrato do FGTS, monte uma lista das verbas da sua modalidade e compare com o termo antes de assinar.
ℹ️ Importante: o Aculpa não tem vínculo, patrocínio ou controle sobre as empresas, instituições ou plataformas citadas. Salários, requisitos e condições mudam com frequência e devem ser confirmados nos canais oficiais. O Aculpa nunca cobra para indicar vagas ou liberar candidaturas.