O atestado médico no trabalho justifica a falta por doença, mas a empresa pode exigir formalidades e, em certos casos, validação pelo seu médico. Veja o que o atestado precisa ter, quando a recusa é possível, o que o TST já decidiu e como agir para não perder direitos.

Em regra, o atestado médico no trabalho justifica a sua falta, e a empresa só pode recusá-lo em situações bem específicas.
A lei trata a doença comprovada como motivo justificado para faltar, mas empresas podem criar regras de entrega e, em alguns casos, exigir que o atestado passe pelo médico interno.
Neste artigo você vê o que o atestado deve conter, quando a recusa é possível, o que o TST já decidiu, como funcionam os 15 primeiros dias e o que fazer ao faltar.
O que a empresa pode exigir de um atestado médico?
A base é a Lei nº 605/1949 (art. 6º, § 2º) e o Decreto nº 27.048/1949 (art. 12, §§ 1º e 2º): a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado para ausência ao serviço. O atestado é a forma mais comum de comprovar.
Na prática, a empresa pode exigir que você entregue o documento, que ele esteja legível e que informe o período de afastamento. Regras sobre como e quando entregar costumam estar em norma interna, no contrato ou na convenção coletiva da categoria.
O que a empresa não pode é criar exigências que, na prática, esvaziem o direito, como recusar atestado verdadeiro só porque o médico não é conveniado a ela. Os limites aparecem nas próximas seções.
O que o atestado precisa informar sobre o afastamento
O TST registra que a Resolução CFM nº 1.658/2002, em seu art. 3º, prevê que o atestado deve especificar o tempo de dispensa da atividade necessário para a recuperação do paciente. Atestado sem esse tempo gera dúvida sobre o período justificado.
A empresa pode recusar o atestado médico?
O TST cita o entendimento de que o empregador somente pode recusar atestado quando demonstrada a sua falsidade ou quando ele for contestado perante junta médica. Ou seja, desconfiança sem prova não basta para negar o documento.
A mesma fonte registra que não se pode negar validade, sem essa demonstração, a atestados de órgãos públicos de saúde ou de planos privados. Atendimento em UPA, posto de saúde ou médico do seu plano, portanto, não deveria ser descartado só por origem.
O que muda se o atestado for falso
Atestado falso é outra história. Se a falsidade for demonstrada, a empresa pode recusar o documento e tratar o caso como falta grave, com consequências disciplinares. Por isso, nunca altere datas nem peça atestado de favor.
ℹ️ Importante: A recusa de atestado exige base: falsidade demonstrada ou contestação perante junta médica. Se a empresa recusar sem isso, guarde cópia do documento, peça a negativa por escrito e procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
O médico da empresa pode validar ou contestar o meu atestado?
Depende da empresa e da sua categoria. O TST informa que são válidas cláusulas coletivas que exigem que atestados de profissionais ou estabelecimentos particulares sejam submetidos ao serviço médico da empresa, quando ela possui serviço médico próprio.
Ou seja, se a sua convenção coletiva prevê esse passo e a empresa tem médico próprio, ela pode pedir que você apresente o atestado a esse profissional. Sem cláusula ou sem serviço médico, o argumento fica bem mais frágil.
O que o TST decidiu em 2023
Em notícia de 19/09/2023, o TST divulgou decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A cláusula analisada dava preferência a atestados do SUS, depois aos de médicos credenciados do plano de saúde ou de clínicas conveniadas com o sindicato. Os demais iam ao médico da empresa.
Por que isso não vale para todo mundo
A exigência de homologação por médico da empresa foi considerada legítima no caso analisado, por decisão unânime. Mas a notícia não transforma isso em regra universal: o que vale para você depende da sua convenção coletiva e da estrutura da empresa.
✅ Dica: Leia a cláusula sobre atestados na convenção coletiva da sua categoria. Ela costuma dizer quais atestados são aceitos direto, quais passam pelo médico da empresa e em que prazo você deve apresentá-los.
Existe limite de dias de atestado por mês?
Não há na lei uma regra geral de limite. O TST registra que a Lei nº 605/1949 e o Decreto nº 27.048/1949 não limitam o número de dias de afastamento coberto por atestado médico ou odontológico.
No caso analisado, o tribunal considerou inválida uma cláusula que limitava a quatro dias mensais os atestados de profissionais credenciados pelo sindicato. O que importa é a comprovação da doença e o tempo que o médico indicou para a recuperação.
Isso não significa que qualquer afastamento longo passe sem questionamento. Quanto mais dias, mais comum é a empresa pedir exames ou encaminhar para perícia, como você vê a seguir.
O que muda nos primeiros 15 dias de afastamento e depois?
O art. 60, § 4º, da Lei nº 8.213/1991 diz que a empresa com serviço médico próprio ou conveniado tem a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento por doença.
Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, o segurado deve ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social. Nessa fase, a decisão sobre o benefício deixa de ser da empresa e passa a depender da avaliação do INSS.
O que fazer se o afastamento pode passar de 15 dias
Avise o RH logo que o médico indicar repouso prolongado, entregue todos os atestados em ordem de data e guarde cópias. Pergunte à empresa quem faz o encaminhamento e como fica o agendamento da perícia.
A empresa pode exigir exames médicos além do atestado?
Sim, mas esse é outro assunto. A Lei nº 6.514/1977 alterou a CLT e prevê, no art. 168, a obrigatoriedade do exame médico do empregado por conta do empregador. Ele não depende de você estar doente.
O mesmo artigo prevê renovação do exame de seis em seis meses nas atividades e operações insalubres e anualmente nos demais casos. Costumam entrar aí os exames de admissão, periódicos e de desligamento, conforme a atividade.
Se a empresa manda você fazer um exame previsto em lei, o custo é dela. Quando a exigência é de um exame extra sem relação com o trabalho, vale perguntar o motivo e a base e, se preciso, consultar o sindicato.
E em concurso público?
Para cargo público federal, a posse deve ser precedida de inspeção médica oficial, e a Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024 (art. 2º, § 1º, III) cita que pode ser usado atestado de médico vinculado ao SUS. Esse procedimento é específico de cargo público e não é regra geral para empregados celetistas.
O que fazer ao faltar por doença: passo a passo
Uma boa comunicação evita a maior parte dos conflitos. Mesmo com a lei a seu favor, falta sem aviso e atestado entregue sem registro viram problema na hora de discutir desconto ou advertência.
1Avise o gestor ou o RH
Comunique a ausência no mesmo dia, pelo canal que a empresa usa, e guarde a mensagem como prova do aviso.
2Peça o atestado completo
No atendimento, confirme que o documento traz seu nome, data, tempo de dispensa e assinatura do profissional.
3Faça cópia ou foto
Antes de entregar o original, registre o documento. Ele serve de prova se houver dúvida ou desconto indevido.
4Entregue dentro do prazo interno
Confira na norma da empresa ou na convenção coletiva o prazo e o canal de entrega, físico ou digital.
5Peça protocolo de recebimento
Assinatura em cópia, e-mail de confirmação ou registro em sistema comprova que você entregou o atestado.
6Siga a orientação do médico da empresa
Se houver exigência de validação interna, compareça, leve exames e documentos e peça o resultado por escrito.
Erros comuns com atestado médico no trabalho
A maior parte dos problemas nasce de falhas simples, tanto do trabalhador quanto da empresa. Conhecer os erros ajuda você a se proteger e a reconhecer quando a exigência passou do limite.
Evite estes deslizes e fique atento a estas práticas:
- Entregar sem guardar cópia: Sem registro, fica difícil provar a entrega se o RH perder o papel ou questionar a data.
- Atestado sem tempo de dispensa: Documento que só confirma a consulta, sem indicar afastamento, pode não justificar a falta inteira.
- Alterar ou pedir atestado de favor: Falsidade demonstrada dá à empresa base para recusar o documento e aplicar medidas disciplinares.
- Aceitar recusa verbal: Peça a negativa por escrito e o motivo. Sem isso, você não tem como contestar depois.
- Ignorar a convenção coletiva: Cláusulas sobre atestado variam por categoria e podem exigir validação no médico da empresa.
- Empresa que limita dias por conta própria: Regra interna que corta dias de atestado verdadeiro merece questionamento, como no caso da cláusula de quatro dias analisada pelo TST.
Perguntas frequentes sobre atestado médico trabalho
A empresa pode se recusar a aceitar atestado de médico particular?
Sem demonstrar falsidade ou contestar perante junta médica, em regra não. Mas, se a convenção coletiva prevê e a empresa tem médico próprio, ela pode exigir que o atestado particular seja submetido a esse médico.
Atestado de UPA ou posto de saúde vale no trabalho?
Vale. O TST registra o entendimento de que não se pode negar validade, sem demonstrar falsidade, a atestados de órgãos públicos de saúde ou de planos privados. Convenções podem prever fluxos específicos de entrega.
Quem cuida do afastamento depois de 15 dias?
Se a incapacidade ultrapassa 15 dias, o segurado deve ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social, conforme o art. 60, § 4º, da Lei nº 8.213/1991. Fale com o RH para organizar o encaminhamento.
Existe limite de dias de atestado por mês?
A Lei nº 605/1949 e o Decreto nº 27.048/1949 não trazem limitação geral, segundo o TST. No caso analisado, uma cláusula que limitava a quatro dias mensais certos atestados foi considerada inválida.
Dúvidas frequentes
O que a norma citada pelo TST exige é o tempo de dispensa. O diagnóstico é informação sensível, e costuma constar apenas com sua autorização. Converse com o médico antes.
O art. 168 da CLT prevê o exame médico do empregado por conta do empregador, com renovação periódica. Ele é obrigação da empresa e não pode ser cobrado de você.
Muitas empresas aceitam arquivo digital, mas isso costuma depender de norma interna ou convenção. Pergunte ao RH qual canal vale e peça confirmação de recebimento.
Os fatos desta matéria tratam da doença do próprio empregado. Para acompanhar familiar, a regra pode depender da convenção coletiva ou da política da empresa, então confira esses documentos.
Como se proteger ao apresentar um atestado médico
A regra geral é favorável a quem comprova a doença: o atestado justifica a falta, e a empresa só pode recusá-lo com base em falsidade ou contestação perante junta médica. Convenção coletiva e serviço médico próprio podem acrescentar etapas, mas não eliminam esse direito.
Seu próximo passo: leia a cláusula sobre atestados na convenção da sua categoria e a norma interna da empresa. Depois, monte o hábito de avisar, fotografar o documento e pedir protocolo de entrega a cada atestado.
ℹ️ Importante: o Aculpa não tem vínculo, patrocínio ou controle sobre as empresas, instituições ou plataformas citadas. Salários, requisitos e condições mudam com frequência e devem ser confirmados nos canais oficiais. O Aculpa nunca cobra para indicar vagas ou liberar candidaturas.