Aviso prévio: como funciona e quantos dias você tem direito – Aculpa

Aviso prévio: como funciona e quantos dias você tem direito

O aviso prévio é a antecedência exigida para encerrar um contrato de trabalho sem justo motivo. Veja quantos dias você tem direito pela Lei 12.506/2011, como calcular o prazo, qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado e o que muda quando é você quem pede demissão.

O aviso prévio é o prazo de antecedência para encerrar um contrato de trabalho sem justo motivo e pode chegar a 90 dias.

Para quem tem até 1 ano na mesma empresa, são 30 dias. A cada ano de serviço, a Lei nº 12.506/2011 soma 3 dias, até o limite de 90 dias no total.

Neste guia você vê como o aviso prévio funciona, como calcular seus dias, a diferença entre trabalhado e indenizado, o que muda se você pedir demissão e o que conferir no período.

Como funciona o aviso prévio na prática

O aviso prévio vale quando o contrato não tem prazo definido e uma das partes quer encerrá-lo sem justo motivo. Quem decide terminar precisa avisar a outra com antecedência, para que ninguém seja pego de surpresa.

A regra vale nos dois sentidos. O empregador que demite sem justa causa avisa o empregado, e o empregado que pede demissão avisa a empresa. Em ambos os casos, o prazo mínimo vem da CLT (art. 487) e da Lei nº 12.506/2011.

Durante o aviso, o contrato continua valendo. Você segue empregado, com salário e demais direitos, e o tempo do aviso conta como tempo de serviço. Só depois que o prazo termina o vínculo é encerrado de fato.

Quando o prazo é de 8 dias

A CLT (art. 487, incisos I e II) prevê antecedência mínima de 8 dias quando o pagamento é semanal ou em período inferior. Para pagamento quinzenal ou mensal, ou para quem tem mais de 12 meses de serviço, o prazo é de 30 dias.

Quando o aviso prévio não se aplica

O aviso prévio trata de rescisão sem justo motivo. Na demissão por justa causa, a lógica é outra e não há essa antecedência. Se você tem dúvida sobre o enquadramento da sua saída, peça a explicação por escrito ao RH ou procure o sindicato.

Quantos dias de aviso prévio você tem direito?

A Lei nº 12.506/2011 estabelece 30 dias de aviso prévio para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa. A partir daí, são acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias adicionais.

Isso significa que o aviso prévio nunca passa de 90 dias no total. Quem tem 20 anos de casa ou mais já atinge esse teto, e os anos seguintes não aumentam mais o prazo.

Vale lembrar que o tempo conta na mesma empresa. Se você saiu e voltou depois, confira com o RH ou com um advogado trabalhista como o período anterior é tratado no seu caso, porque isso depende da situação concreta.

Exemplos de cálculo por tempo de empresa

Os exemplos abaixo usam apenas a regra da lei e consideram anos completos de serviço depois do primeiro ano. Servem de referência, e o cálculo final deve ser conferido no termo de rescisão.

Veja como o prazo cresce conforme os anos na mesma empresa:

  • Até 1 ano de serviço: Aviso prévio de 30 dias, sem acréscimo. É o ponto de partida da Lei nº 12.506/2011.
  • 5 anos de serviço: 30 dias mais 15 dias (5 anos vezes 3 dias) resultam em 45 dias de aviso prévio.
  • 10 anos de serviço: 30 dias mais 30 dias (10 anos vezes 3 dias) resultam em 60 dias de aviso prévio.
  • 15 anos de serviço: 30 dias mais 45 dias (15 anos vezes 3 dias) resultam em 75 dias de aviso prévio.
  • 20 anos ou mais: 30 dias mais 60 dias adicionais chegam ao máximo de 90 dias. Acima disso, o prazo não aumenta.

Como calcular o aviso prévio passo a passo

Calcular o aviso prévio é simples quando você tem em mãos a data de admissão e a data prevista de saída. O maior erro é contar os anos de forma errada ou esquecer de somar os 30 dias iniciais.

Faça a conta antes de assinar qualquer documento. Se o número do termo de rescisão for diferente do seu, peça explicação por escrito e guarde cópia de tudo.

1Confirme sua data de admissão

Olhe a carteira de trabalho, o contrato ou o holerite. É a data de início que define quantos anos de serviço você tem.

2Conte os anos completos de serviço

Veja quantos anos você completou na empresa até a data do aviso. Por exemplo, 6 anos e 4 meses contam como 6 anos completos.

3Multiplique os anos por 3 dias

Para cada ano de serviço você ganha 3 dias a mais. Com 6 anos, são 18 dias adicionais ao prazo inicial.

4Some os 30 dias iniciais

Some o acréscimo aos 30 dias de base. No exemplo de 6 anos, 30 mais 18 resultam em 48 dias de aviso prévio.

5Respeite o teto de 90 dias

Se a soma passar de 90, o aviso prévio fica em 90 dias. O acréscimo máximo previsto na lei é de 60 dias.

6Compare com o termo de rescisão

Confira se o número de dias e o valor pago no documento batem com a sua conta antes de assinar.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?

No aviso prévio trabalhado, você continua indo à empresa durante o prazo, como de costume. No indenizado, a empresa dispensa você de cumprir o período e paga o valor correspondente aos dias do aviso.

Quem escolhe o formato, em geral, é o empregador quando ele demite. Na prática, muitas empresas optam pelo indenizado para encerrar logo a rotina, e outras preferem o trabalhado para organizar a transição das tarefas.

Redução de 2 horas por dia no aviso trabalhado

Quando a rescisão é promovida pelo empregador, a CLT (art. 488) determina que o horário normal de trabalho durante o aviso seja reduzido em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Essa redução serve para você procurar nova colocação.

Horas extras habituais entram no valor

Se você fazia horas extras com frequência, o valor delas integra o aviso prévio indenizado, conforme o art. 487, § 5º, da CLT. Confira se o cálculo da empresa considerou isso, porque é um ponto comum de divergência.

✅ Dica: Peça a comunicação do aviso por escrito e anote a data em que você recebeu. É a partir dela que o prazo começa a contar, e o papel evita dúvida depois.

O que acontece se eu pedir demissão: preciso cumprir o aviso prévio?

Sim. Quem pede demissão também precisa avisar a empresa com antecedência, e o prazo segue a mesma lógica da CLT. A falta de aviso pelo empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º).

Na prática, muita gente negocia a saída antes de formalizar. Se o novo emprego exige que você comece logo, converse com o gestor e com o RH, proponha uma transição e, se houver dispensa do cumprimento, peça que fique registrada por escrito.

Evite sumir ou parar de ir ao trabalho sem acordo. Além do possível desconto, você pode complicar a rescisão e perder uma referência profissional importante.

E se a empresa não avisar você?

Quando é o empregador que não dá o aviso prévio, você tem direito aos salários correspondentes ao prazo, com integração desse período ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). O tempo do aviso entra no cálculo de outros direitos.

ℹ️ Importante: Não assine a rescisão sem conferir se o aviso prévio foi calculado corretamente. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de concordar com os valores.

Aviso prévio para empregado doméstico e na despedida indireta

Para empregados domésticos, a Lei Complementar nº 150/2015 (art. 23) prevê a mesma lógica: 30 dias para até 1 ano de serviço e acréscimo de 3 dias por ano, até o máximo de 90 dias.

As consequências também são parecidas. Se o empregador não avisar, o empregado doméstico tem direito aos salários do prazo, com integração ao tempo de serviço. Se o empregado não avisar, pode haver desconto dos salários correspondentes. As horas extras habituais também integram o aviso indenizado.

A CLT ainda prevê aviso prévio na despedida indireta, que ocorre quando a falta grave é do empregador e o empregado pede a rescisão. Como esse reconhecimento costuma depender de análise da situação concreta, vale buscar orientação jurídica antes de agir.

O que conferir durante o aviso prévio

O período do aviso é curto e cheio de pendências. Organizar o que revisar evita perder dinheiro e ajuda a sair em boas condições, sem retrabalho nem surpresas na hora de assinar a rescisão.

Use também esse tempo para planejar a próxima etapa. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital exibe notificações sobre movimentações no contrato de trabalho, e o Sine reúne serviços de busca de emprego pelo Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou em postos da Rede SINE.

✓
Confira antes de encerrar o contrato
✓
Prazo do aviso: Veja se o número de dias bate com seu tempo de empresa e com a Lei nº 12.506/2011.
✓
Formato escolhido: Confirme se o aviso é trabalhado ou indenizado e se isso está registrado por escrito.
✓
Redução de jornada: Se a empresa demitiu e o aviso é trabalhado, verifique as 2 horas diárias a menos.
✓
Horas extras habituais: Veja se o valor médio delas foi incluído no aviso indenizado.
✓
Registro na carteira: Acompanhe as movimentações do contrato na Carteira de Trabalho Digital e confira as datas.
✓
Cópia dos documentos: Guarde comunicação do aviso, holerites e termo de rescisão para eventual conferência futura.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

Qual é o prazo máximo de aviso prévio?

O máximo é de 90 dias. São 30 dias de base mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, limitados a 60 dias adicionais, conforme a Lei nº 12.506/2011.

Quem tem menos de 1 ano de empresa tem aviso prévio?

Sim. Quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa tem aviso prévio de 30 dias, segundo a Lei nº 12.506/2011. O acréscimo de 3 dias por ano vem depois disso.

O aviso prévio é contado em dias corridos?

O aviso prévio é expresso em dias, e a contagem costuma seguir calendário corrido, não apenas dias úteis. Como podem existir detalhes de contagem no seu caso, confirme a data final no documento de comunicação.

A empresa pode me demitir sem dar aviso prévio?

Pode rescindir sem justo motivo, mas precisa pagar. A falta de aviso pelo empregador dá ao empregado direito aos salários correspondentes ao prazo, com integração ao tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).

Dúvidas frequentes

Vale. A Lei Complementar nº 150/2015 prevê 30 dias para até 1 ano de serviço, com 3 dias a mais por ano, até o máximo de 90 dias.

Se a rescisão foi promovida pelo empregador e o aviso é trabalhado, o horário deve ser reduzido em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral (CLT, art. 488).

As horas extraordinárias habituais integram o aviso prévio indenizado, segundo a CLT (art. 487, § 5º). Confira no termo de rescisão se o valor foi considerado.

Sim, a CLT prevê aviso prévio na despedida indireta (art. 487, § 4º). Como cada caso depende de análise, procure orientação jurídica ou o sindicato para entender seu enquadramento.

No aplicativo ou na versão web da Carteira de Trabalho Digital, que exibem notificações sobre movimentações no contrato e outros avisos enviados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Faça a conta do seu aviso prévio antes de assinar

O aviso prévio segue uma regra clara: 30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano, até 90 dias. O que costuma gerar problema é a conta errada, o formato mal combinado e a falta de registro por escrito.

Pegue hoje sua data de admissão, calcule os dias pelo passo a passo acima e compare com o termo de rescisão. Se houver diferença, peça explicação à empresa ou ao sindicato antes de assinar.

ℹ️ Importante: o Aculpa não tem vínculo, patrocínio ou controle sobre as empresas, instituições ou plataformas citadas. Salários, requisitos e condições mudam com frequência e devem ser confirmados nos canais oficiais. O Aculpa nunca cobra para indicar vagas ou liberar candidaturas.

Veja também

Vagas de jovem aprendiz Casas Bahia: como se candidatarVagas de jovem aprendiz Adidas: requisitos e como se candidatar

Aviso Importante

Em nenhum momento solicitaremos qualquer tipo de pagamento para liberar vagas, candidaturas ou qualquer outro produto ou serviço. Desconfie de quem pedir.

Transparência com os Anunciantes

O Aculpa é um portal independente, com conteúdo informativo, mantido por publicidade. Não temos vínculo com as empresas citadas e não participamos de processos seletivos.

Política Editorial

As parcerias comerciais não interferem no conteúdo. Salários, requisitos e condições mudam com frequência: confirme sempre nos canais oficiais de cada empregador.