Exame admissional: o que é e como funciona – Aculpa

Exame admissional: o que é e como funciona

O exame admissional é a avaliação médica obrigatória feita antes de você assumir um novo emprego. Veja quem paga, quando fazer, o que acontece na consulta, o que o ASO precisa conter e o que fazer se algo sair do combinado.

O exame admissional é a avaliação médica obrigatória que você faz antes de começar a trabalhar em uma empresa.

Ele verifica se sua saúde é compatível com a função e com os riscos do ambiente, e termina com um documento chamado ASO, que diz se você está apto ou inapto.

Neste artigo você vê quem paga, quando fazer, o que acontece na consulta, o que o ASO precisa conter e como agir se algo sair diferente do esperado.

O que é o exame admissional e para que ele serve

O exame admissional é o exame médico ocupacional feito na contratação. Um médico avalia se você está em condições de exercer a função para a qual foi selecionado, considerando os riscos reais daquele posto de trabalho, e não apenas sua saúde em geral.

Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, norma que busca proteger e preservar a saúde dos empregados diante dos riscos ocupacionais. Segundo a NR-7 (item 7.5.6), o PCMSO deve incluir obrigatoriamente cinco tipos de exame: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

Na prática, o exame cumpre dois papéis. Para a empresa, registra a condição de saúde de quem entra e ajuda a alocar a pessoa em atividade compatível. Para você, cria um registro de como estava sua saúde no primeiro dia, o que pode ser importante se surgir uma doença relacionada ao trabalho no futuro.

Exame admissional não é processo seletivo

O exame vem depois da escolha do candidato, e não no lugar de uma entrevista. Ele não mede sua competência, e sim sua aptidão clínica para a função. Por isso, o resultado deve se ater às exigências do cargo e aos riscos identificados pela empresa.

Quem paga o exame admissional e quem é obrigado a fazer

A conta é do empregador. O art. 168 da CLT (Lei nº 6.514/1977, fonte: Planalto) determina que o exame médico do empregado é obrigatório e deve ser custeado pelo empregador. Ou seja, você não deve pagar pela consulta nem por exames pedidos para a admissão.

A obrigação vale também para pequenos negócios. Segundo a NR-7 (item 7.7.1), microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser desobrigados de elaborar o PCMSO conforme a NR-1, mas ainda precisam realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos. Estes últimos são feitos a cada dois anos nesse caso.

Se a empresa pedir que você pague o exame ou prometa reembolso depois, vale desconfiar e questionar o RH por escrito. A regra legal coloca o custeio do lado de quem contrata.

ℹ️ Importante: Pagar do próprio bolso para ser admitido contraria o art. 168 da CLT. Antes de aceitar, peça à empresa a indicação da clínica credenciada e confirme que o custo é por conta dela.

Quando fazer o exame admissional

O momento é antes de você começar. A NR-7 (item 7.5.8, inciso I) determina que o exame clínico admissional seja realizado antes de o empregado assumir suas atividades. Trabalhar o primeiro dia sem o exame feito é situação irregular.

Muitas empresas pedem o exame logo depois da aprovação e da entrega dos documentos, e só então formalizam o registro. A ordem exata pode variar de empresa para empresa, mas o ponto fixo é um só: nenhuma atividade antes da avaliação médica.

1Você é selecionado para a vaga

A empresa confirma a escolha e pede seus documentos pessoais. Ainda não é hora de começar a trabalhar.

2O RH agenda o exame

A empresa costuma indicar uma clínica de medicina do trabalho, data e horário. Confirme endereço e se há jejum ou preparo.

3Você comparece à consulta

Leve documento com foto e informe seu histórico de saúde com honestidade. O médico faz a investigação clínica e pede exames, se for o caso.

4O médico emite o ASO

Ao final, o médico registra se você está apto ou inapto para a função, no Atestado de Saúde Ocupacional.

5A empresa conclui a contratação

Com o ASO em mãos, o RH segue com o registro e combina a data de início. Guarde sua cópia do atestado.

Como é o exame admissional na prática: o que o médico avalia

O art. 168, § 1º, da CLT diz que, na admissão, o exame médico obrigatório compreende investigação clínica e, onde houver, abreugrafia. A investigação clínica é, em geral, uma consulta com perguntas sobre seu histórico e um exame físico.

O médico costuma perguntar sobre doenças anteriores, cirurgias, uso de medicamentos, alergias, acidentes e empregos anteriores. Também pode medir pressão, peso e altura e examinar coração, pulmões e coluna, conforme a função. Responder com sinceridade protege você, porque o objetivo é indicar uma atividade segura.

Exames complementares: quando são pedidos

Além da consulta, o médico pode pedir exames complementares, como de sangue, visão ou audição. O que entra depende da função e dos riscos do posto de trabalho. Quem trabalha em altura, com máquinas ou com produtos químicos costuma passar por mais avaliações do que quem atua em escritório.

Posso aproveitar exames recentes?

Em alguns casos, sim. Pela NR-7 (item 7.5.17), exames complementares realizados nos 90 dias anteriores podem ser aceitos no admissional, a critério do médico responsável, salvo prazos diferentes previstos nos anexos da norma. A decisão é do médico, então leve os resultados, mas não conte com a aceitação automática.

✅ Dica: Leve exames recentes, receitas em uso e cartão de vacinas, se tiver. Esses papéis ajudam o médico a avaliar com mais precisão e podem evitar repetição de exames, a critério dele.

O que é o ASO e o que ele precisa conter

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que fecha o exame. Pela NR-7 (item 7.5.19), para cada exame clínico ocupacional o médico deve emitir o ASO, que precisa ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado.

Isso significa que você tem direito a receber o seu. Se a empresa ou a clínica entregar só por sistema ou e-mail, você ainda pode pedir a via impressa. Guardar o ASO é útil para comprovar seu estado de saúde na admissão.

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O que conferir no seu ASO
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Dados da empresa: Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização contratante.
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Seus dados: Nome completo, CPF e a função que você vai exercer.
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Riscos do trabalho: Perigos ou fatores de risco relevantes para a sua atividade.
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Exames e datas: Lista dos exames realizados e as datas em que foram feitos.
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Resultado: A definição clara de apto ou inapto para a função.
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Identificação dos médicos: Médico responsável pelo PCMSO, se houver, e médico examinador com registro profissional e assinatura.

O que acontece se o resultado for inapto?

Inapto significa que, naquele momento, o médico entende que você não está em condições de exercer aquela função específica. Não quer dizer que você não possa trabalhar em nenhuma atividade. A conclusão está ligada ao cargo e aos riscos descritos no ASO.

Na prática, a empresa costuma não concluir a admissão para aquela função, e pode avaliar outra atividade compatível ou aguardar a recuperação, quando for o caso. O caminho depende da política da empresa e da situação clínica.

Se você discordar do resultado, peça ao médico a justificativa e a indicação do que levou à conclusão. Também é possível procurar outro profissional para uma segunda opinião e levar o laudo à empresa, que decide como proceder.

Situações que costumam gerar dúvida e como reagir a cada uma:

  • Condição de saúde tratada: Leve laudos e receitas. Uma doença controlada nem sempre impede a função, e o médico avalia caso a caso.
  • Pedido de exame fora do comum: Pergunte qual risco da função justifica o exame. Todo pedido deve ter relação com a atividade.
  • Resultado inapto sem explicação: Solicite os motivos ao médico e guarde cópia do ASO antes de sair da clínica.
  • Exigência discriminatória: Pedidos como teste de gravidez ou de HIV para admissão costumam ser tratados como discriminatórios. Procure sindicato ou órgão de fiscalização.

Erros comuns no exame admissional

A maioria dos problemas vem de desinformação, não de má-fé. Conhecer os erros mais frequentes ajuda você a evitar atraso na contratação e a proteger seus direitos.

Esconder informações de saúde

Omitir uma lesão, uma cirurgia ou um problema na coluna pode parecer uma forma de garantir a contratação, mas pode colocar você em uma função inadequada e gerar problemas mais sérios depois. Informe tudo ao médico, que tem sigilo profissional.

Começar a trabalhar antes do exame

Aceitar iniciar no primeiro dia e fazer o exame depois contraria a NR-7, que exige o exame clínico antes de assumir as atividades. Se a empresa propuser isso, lembre com educação que o exame precisa vir primeiro.

Sair da clínica sem o ASO

Muita gente nunca vê o documento. Peça sua cópia, física se preferir, e confira se os dados estão corretos. Um erro de CPF ou de função no ASO é simples de corrigir na hora, mas complicado meses depois.

Perguntas frequentes sobre exame admissional

O exame admissional é obrigatório?

Sim. A CLT (art. 168) determina que o exame médico do empregado é obrigatório, e a NR-7 inclui o admissional entre os exames que o PCMSO deve prever. Vale para a contratação formal de empregados.

Quem paga o exame admissional?

O empregador. O art. 168 da CLT prevê que o exame médico seja custeado por ele. Isso vale também para MEI, ME e EPP que não precisam elaborar PCMSO, conforme o item 7.7.1 da NR-7.

Posso começar a trabalhar antes de fazer o exame?

Não deveria. A NR-7 (item 7.5.8) determina que o exame clínico admissional seja feito antes de o empregado assumir suas atividades. Se a empresa sugerir o contrário, questione o RH.

Tenho direito a uma cópia do ASO?

Sim. Segundo a NR-7 (item 7.5.19), o ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado. Peça a sua via e confira os dados.

Dúvidas frequentes

A NR-7 trata de prazos para exames complementares, como os 90 dias do item 7.5.17, mas pode haver prazos diferentes nos anexos. Confirme com o médico e com a empresa.

Depende dos exames pedidos. Se houver coleta de sangue, a clínica costuma orientar o preparo. Pergunte ao RH ou à clínica no agendamento para não perder a ida.

Não. Além da investigação clínica, os exames complementares variam conforme a função e os riscos do posto de trabalho, e o médico define o que é necessário.

É um exame de imagem do tórax citado no art. 168 da CLT, a ser feito na admissão onde houver o serviço. O médico define se ele é necessário no seu caso.

Exames devem ter relação com os riscos da função. Se algo parecer fora de lugar, peça a justificativa ao médico e, persistindo a dúvida, procure o sindicato da categoria.

Como chegar ao exame admissional preparado

O exame admissional é uma etapa curta, obrigatória e gratuita para você. Entenda que ele avalia sua aptidão para uma função específica, que vem antes do primeiro dia de trabalho e que termina com um ASO que você pode e deve guardar.

Antes de ir, confirme com o RH o local, o horário e o preparo, separe documento com foto, exames e receitas recentes e, ao final, peça sua cópia do ASO e confira os dados.

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