Licença-maternidade e licença-paternidade: como funcionam – Aculpa

Licença-maternidade e licença-paternidade: como funcionam

A licença maternidade garante 120 dias de afastamento sem perder emprego nem salário, e a licença-paternidade tem regras próprias que estão mudando. Veja prazos, Empresa Cidadã, estabilidade da gestante, adoção e o que você precisa pedir ao RH para não perder nenhum direito.

A licença maternidade dura 120 dias, e a licença-paternidade tem prazo de 5 dias no texto transitório da Constituição, com mudanças já previstas em lei.

Esses prazos são o mínimo garantido, mas podem aumentar quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, em casos de internação ou na adoção, e há pedidos com prazo curto para fazer.

Você vai ver quanto tempo dura cada licença, quem tem direito, como a estabilidade da gestante funciona, o que muda com a Lei nº 15.371/2026 e como pedir a prorrogação sem perder o prazo.

Quanto tempo dura a licença maternidade?

A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Essa regra está no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e no art. 392 da CLT.

Isso significa que a empresa não pode demitir você por causa do afastamento nem reduzir sua remuneração durante o período. O prazo é um piso: convenção coletiva, política interna ou lei específica podem prever mais tempo, mas nunca menos.

Quando a licença começa a contar

Em geral, o afastamento começa com o parto, e muitas gestantes combinam com a empresa e o médico um início um pouco antes, mediante atestado. Confirme com o RH a data exata e entregue os documentos médicos com antecedência.

O que acontece se mãe ou bebê ficarem internados

Quando a internação hospitalar passa de duas semanas, o entendimento citado em parecer jurídico oficial é que a licença e o salário-maternidade comecem na alta da mãe ou do recém-nascido, a que ocorrer por último. Há prorrogação pelo período da internação.

Guarde relatórios e declarações de alta do hospital. São eles que sustentam o pedido de ajuste de datas junto à empresa e ao INSS.

ℹ️ Importante: Os 120 dias são regra legal para empregadas, não benefício opcional. Se a empresa tentar reduzir o prazo ou descontar o período do salário, registre tudo por escrito e procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

A estabilidade da gestante vale até quando?

A estabilidade provisória vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ela tem base no art. 10, II, b, do ADCT e no art. 391-A da CLT, incluído pela Lei nº 12.812/2013.

Na prática, a licença de 120 dias termina antes do fim da estabilidade. Se você voltar ao trabalho depois da licença, ainda terá um período de proteção contra dispensa sem justa causa. Isso vale mesmo que a empresa ainda não soubesse da gravidez quando a confirmação ocorreu.

Contrato de experiência e contrato temporário

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 542, reconhece a proteção à maternidade e a estabilidade da gestante também em contratos por prazo determinado, como o de experiência. Ou seja, o contrato curto não elimina o direito.

✅ Dica: Guarde o exame que confirma a gravidez e a data dele. Ela marca o início da estabilidade, e esse documento ajuda caso haja dúvida sobre a dispensa.

O que é o Programa Empresa Cidadã e como ganhar 60 dias a mais?

A Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, que prorroga a licença-maternidade por 60 dias para empregadas de empresas que aderiram. Com a prorrogação, o afastamento total chega a 180 dias.

O ponto central é que a adesão é da empresa. Se o seu empregador não participa, você não tem direito à prorrogação por esse programa. Pergunte ao RH ainda na gestação, não depois do parto.

A prorrogação começa imediatamente após os 120 dias da licença-maternidade, sem intervalo. E o pedido tem prazo: a empregada deve requerê-la até o final do primeiro mês após o parto.

1Pergunte se a empresa aderiu

Consulte o RH ou o departamento pessoal durante a gestação. Peça a resposta por escrito, por e-mail, para ter registro.

2Descubra como o pedido é feito

Algumas empresas têm formulário próprio. Veja qual é o procedimento interno, quem recebe o pedido e que documentos acompanham.

3Anote o prazo de um mês

Conte o primeiro mês a partir da data do parto. Deixe o requerimento pronto antes, para entregar logo nos primeiros dias.

4Protocole o requerimento

Entregue por escrito e guarde cópia com carimbo, assinatura ou comprovante de envio por e-mail.

5Confirme as datas da licença

Peça o cálculo do retorno ao trabalho: 120 dias mais 60 dias, contados na sequência, sem lacunas.

Como funciona a licença-paternidade hoje?

A Constituição prevê a licença-paternidade no art. 7º, XIX, e o prazo transitório é de 5 dias, conforme o art. 10, § 1º, do ADCT. Foi esse o prazo que valeu por décadas, e a Lei nº 15.371/2026 define o aumento gradual descrito na próxima seção.

Na empresa participante do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade é prorrogada por 15 dias, além dos 5 dias do ADCT, conforme o Decreto nº 10.854/2021. Aqui também a adesão depende do empregador.

Prazo e exigência para a prorrogação do pai

O empregado deve pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O prazo é curto, então vale se informar antes do nascimento.

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Antes do parto, o pai deve conferir
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Se a empresa participa da Empresa Cidadã: Sem adesão da empresa, a prorrogação de 15 dias não se aplica.
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Qual atividade de orientação é aceita: Pergunte ao RH que tipo de curso ou programa sobre paternidade responsável serve de comprovante.
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Como e a quem fazer o pedido: Descubra o canal formal e prepare o requerimento antes do nascimento.
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O prazo de 2 dias úteis: Conte a partir do parto e peça o protocolo no mesmo dia.
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A certidão ou declaração de nascimento: Combine com a empresa que documento comprova o parto e a data do afastamento.

O que muda com a Lei nº 15.371/2026 na licença-paternidade?

A Lei nº 15.371/2026 estabelece que a licença-paternidade e o salário-paternidade terão duração total crescente. Isso é lei já publicada, com aplicação escalonada, e não um projeto em discussão. Mas as datas importam: cada prazo só vale a partir da data indicada.

A mesma lei prevê licença-paternidade para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Ou seja, o pai adotivo também entra na regra.

Segundo o art. 11 da lei, a duração total será esta:

  • 10 dias: A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade e o salário-paternidade passam a ter 10 dias.
  • 15 dias: A partir de 1º de janeiro de 2028, a duração total sobe para 15 dias.
  • 20 dias: A partir de 1º de janeiro de 2029, a duração total chega a 20 dias.

Como fica a licença maternidade na adoção e em outros casos?

Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção também pode ter prorrogação, desde que a empresa seja participante do Empresa Cidadã. A Lei nº 11.770/2008 varia o tempo conforme a idade da criança. A regra é mais longa para crianças menores.

Para criança de até 1 ano, a prorrogação é de 60 dias. De 1 a 4 anos completos, de 30 dias. De 4 até completar 8 anos, de 15 dias.

Médicos-residentes

Pela Lei nº 12.514/2011, o médico-residente tem direito à licença-paternidade de 5 dias ou à licença-maternidade de 120 dias, conforme o caso. A instituição pode prorrogar a licença-maternidade em até 60 dias, nos termos da Lei nº 11.770/2008.

Servidoras e regras próprias do empregador

Alguns empregadores públicos têm lei própria. O Centro Paula Souza, por exemplo, informa para servidoras celetistas e comissionadas uma licença total de 180 dias: 120 dias ressarcidos pela Previdência Social e 60 dias pagos exclusivamente pela instituição, conforme legislação estadual. É um exemplo, não regra geral.

Como pedir a licença sem errar nos prazos?

A maior parte dos problemas não vem da falta de direito, mas de prazo perdido ou pedido sem registro. Os dois prazos mais curtos são o de 2 dias úteis para o pai e o de um mês para a mãe, ambos contados a partir do parto.

Outro erro comum é supor que a empresa cuidará de tudo. Muitas fazem isso, mas o pedido de prorrogação depende de requerimento da empregada ou do empregado. Reúna documentos e combine tudo ainda na gestação.

Erros que costumam custar dias de licença:

  • Confiar em conversa informal: Combinados verbais com o gestor não protegem você. Peça confirmação por e-mail ou protocolo no RH.
  • Presumir adesão da empresa: A prorrogação de 60 dias para a mãe e de 15 dias para o pai só existe se a empresa participa do programa.
  • Esquecer a comprovação do pai: Sem comprovar a atividade de orientação sobre paternidade responsável, o pedido de prorrogação pode ser negado.
  • Ignorar a internação: Se houver internação longa, peça o ajuste da data inicial com os documentos do hospital.
  • Contar a estabilidade só pela licença: A estabilidade vai até cinco meses após o parto, então ela se estende além da licença de 120 dias.

Perguntas frequentes sobre licença maternidade

Quantos dias dura a licença maternidade?

São 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da Constituição e o art. 392 da CLT. Em empresa do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias.

Posso ser demitida durante a gravidez?

A estabilidade provisória vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com base no art. 10, II, b, do ADCT. Ela protege contra dispensa sem justa causa e vale também em contratos por prazo determinado.

Até quando posso pedir os 60 dias extras da Empresa Cidadã?

A empregada deve requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação começa logo depois dos 120 dias de licença, e só vale se a empresa tiver aderido ao programa.

Quantos dias dura a licença-paternidade?

O prazo transitório do ADCT é de 5 dias, com mais 15 dias em empresa do Empresa Cidadã. A Lei nº 15.371/2026 prevê 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029.

Dúvidas frequentes

Sim. A Lei nº 15.371/2026 prevê licença-paternidade para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Se a internação passar de duas semanas, o início da licença deve ser a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, com prorrogação pelo período internado.

Pode, se a empresa participa do Empresa Cidadã. A prorrogação é de 60 dias para criança até 1 ano, 30 dias de 1 a 4 anos e 15 dias de 4 a 8 anos.

Sim. O STF, no Tema 542, reconhece a estabilidade da gestante também em contratos por prazo determinado, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que conferir com o RH antes do parto

Os 120 dias de licença-maternidade e a estabilidade da gestante são direitos legais. Já a prorrogação de 60 dias para a mãe e de 15 dias para o pai depende de a empresa participar do Empresa Cidadã e de pedidos feitos dentro do prazo.

Antes do parto, pergunte ao RH, por escrito, se a empresa aderiu ao programa, como o pedido é feito e que comprovantes são exigidos. Anote os prazos de um mês para a mãe e de 2 dias úteis para o pai.

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